perguntas frequentes

Revalidação

A revalidação da carta de condução pode ser requerida nos seis meses que antecedem o termo de validade do título e deve ser revalidada de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento.

Quem pode revalidar?

Os condutores residentes em território nacional:

  • Portadores de cartão de cidadão; ou
  • Com outro documento de identificação, desde que válido, com dados iguais aos da base de dados de condutores e com imagem válida no IMT.

Condutores com nacionalidade portuguesa, titulares de carta de condução obtida em território português, residentes em território de um Estado que não seja membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.

Titulares de carta de condução portuguesa com condição de estudante em território nacional há, pelo menos 185 dias, portadores de cartão de cidadão ou de outro documento de identificação com dados iguais aos da base de dados de condutores e com imagem válida no IMT.

Como posso revalidar?

Deverá fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:

  • Carta de condução atual;
  • Documento de identificação que contenha a residência habitual em território nacional (exemplo: cartão de cidadão);
  • Número de Identificação Fiscal;
  • Atestado Médico eletrónico (que será enviado eletronicamente pelo profissional de saúde, pode ser realizado na escola),  nas seguintes situações:
    - Se tiver 60 ou mais anos e for condutor de veículos pertencentes às categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE ou veículos agrícolas das categorias I, II e III.
    - Em qualquer revalidação, caso conduza veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como das categorias B, BE se for condutor de ambulâncias; veículos de bombeiros, transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças ou automóveis ligeiros de aluguer para transporte de passageiros.
  • Certificado de avaliação psicológica  (emitido por um psicólogo), para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e que conduzam veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como para os das categorias B, BE se conduzirem ambulâncias; veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, transporte coletivo de crianças ou automóveis ligeiros de aluguer para transporte de passageiros.
O que acontece se não revalidar a minha carta de condução nos prazos legais?

A revalidação deve ser requisitada nos 6 meses anteriores à caducidade, para não incorrer nas seguintes situações:

  • Se deixar passar o prazo e conduzir com a carta de condução caducada está a cometer uma infração rodoviária.
    Se deixar passar mais do que 2 anos (e até um limite de 5 anos) sem renovar a carta, terá de realizar um exame especial, composto por prova prática. – Títulos Caducados há mais de 2 anos
  • Se deixar passar mais do que 5 anos (até um limite de 10 anos) sem renovar a carta, terá de completar com aproveitamento um curso específico de formação e realizar um exame especial, composto por prova prática. – Títulos Caducados há mais de 5 anos e há menos de 10 anos
Quanto Custa?
  • 45 € para condutores de idade igual ou superior a 70 anos;
  • 60 € para os restantes condutores.

Atestado médico não incluído

Restrição 137

A restrição 137 na carta de condução portuguesa indica a necessidade de uma inspeção médica especial antecipada. Significa que o condutor deve realizar exames médicos com maior frequência, ou antes dos prazos normais, para avaliar a sua aptidão contínua, sendo obrigatória a apresentação de atestado médico na revalidação.

restrição 997 - averbamento do grupo 2

Os condutores titulares de carta de condução, apenas das categorias B e ou BE, que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças ou de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, devem ter inscrito, na sua carta de condução, o código nacional 997.

Qual o enquadramento legal da revalidação da carta

Decreto-Lei n.º 63/2023, de 31 de julho 

Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 37/2014, de 14 de março, Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, Decreto-Lei 151/2017, de 07 de dezembro, Decreto-Lei 2/2020, de 14 de janeiro e Decreto-Lei 102-B/2020, de 09 de dezembro, bem como a Diretiva 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à carta de condução, na sua redação atual. 

Despacho Conjunto do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transporte, IP e do Diretor-Geral da Saúde, de 3 de fevereiro de 2017 , que aprova os modelos e conteúdos do Relatório de Avaliação Física e Mental, Atestado Médico, Relatório da Avaliação Psicológica e Certificado de Avaliação Psicológica.

nossos contactos

MORADA

Rua Francisco Sá Carneiro nº28, 
Cave-Loja C
2725-317 Mem Martins

CONTACTOS

219 260 894
(chamada da ​rede fixa nacional)
915 195 446
(chamada da ​rede móvel nacional)

estamos disponíveis para esclarecer qualquer questão e ajudá-lo a iniciar este processo com total confiança.

Obrigado! A sua mensagem foi enviada.
Não foi possível enviar a sua mensagem. Por favor, corrija os erros e tente novamente.

Estamos aqui

De segunda a sexta, das 10h00 às 20h00
(encerrada das 13h ​– 15h)
Sábado , das 10h00 às 12h00
Translate »