A revalidação da carta de condução pode ser requerida nos seis meses que antecedem o termo de validade do título e deve ser revalidada de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento.
Os condutores residentes em território nacional:
Condutores com nacionalidade portuguesa, titulares de carta de condução obtida em território português, residentes em território de um Estado que não seja membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu. Titulares de carta de condução portuguesa com condição de estudante em território nacional há, pelo menos 185 dias, portadores de cartão de cidadão ou de outro documento de identificação com dados iguais aos da base de dados de condutores e com imagem válida no IMT.
Deverá fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:
Escolha de acordo com o grupo em que se inclui:
A revalidação deve ser requisitada nos 6 meses anteriores à caducidade, para não incorrer nas seguintes situações:
Atestado médico não incluído
A restrição 137 na carta de condução portuguesa indica a necessidade de uma inspeção médica especial antecipada. Significa que o condutor deve realizar exames médicos com maior frequência, ou antes dos prazos normais, para avaliar a sua aptidão contínua, sendo obrigatória a apresentação de atestado médico na revalidação.
Os condutores titulares de carta de condução, apenas das categorias B e ou BE, que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças ou de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, devem ter inscrito, na sua carta de condução, o código nacional 997.
Decreto-Lei n.º 63/2023, de 31 de julho Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 37/2014, de 14 de março, Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, Decreto-Lei 151/2017, de 07 de dezembro, Decreto-Lei 2/2020, de 14 de janeiro e Decreto-Lei 102-B/2020, de 09 de dezembro, bem como a Diretiva 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à carta de condução, na sua redação atual. Despacho Conjunto do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transporte, IP e do Diretor-Geral da Saúde, de 3 de fevereiro de 2017 , que aprova os modelos e conteúdos do Relatório de Avaliação Física e Mental, Atestado Médico, Relatório da Avaliação Psicológica e Certificado de Avaliação Psicológica.
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