perguntas frequentes

Exame especial

A revalidação de cartas de condução caducadas há mais de dois anos depende da aprovação em exame especial. Dispensa a inscrição em escola de condução e realiza-se em regime de autopropositura.

Quem pode revalidar?

Os condutores residentes em território nacional:

  • Portadores de cartão de cidadão; ou
  • Com outro documento de identificação, desde que válido, com dados iguais aos da base de dados de condutores e com imagem válida no IMT.

Condutores com nacionalidade portuguesa, titulares de carta de condução obtida em território português, residentes em território de um Estado que não seja membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.

Titulares de carta de condução portuguesa com condição de estudante em território nacional há, pelo menos 185 dias, portadores de cartão de cidadão ou de outro documento de identificação com dados iguais aos da base de dados de condutores e com imagem válida no IMT.

Como posso revalidar?

Deverá fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:

  • Carta de condução atual;
  • Documento de identificação que contenha a residência habitual em território nacional (exemplo: cartão de cidadão);
  • Número de Identificação Fiscal;
  • Atestado Médico eletrónico (que será enviado eletronicamente pelo profissional de saúde, pode ser realizado na escola),  nas seguintes situações:
    - Se tiver 60 ou mais anos e for condutor de veículos pertencentes às categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE ou veículos agrícolas das categorias I, II e III.
    - Em qualquer revalidação, caso conduza veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como das categorias B, BE se for condutor de ambulâncias; veículos de bombeiros, transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças ou automóveis ligeiros de aluguer para transporte de passageiros.
  • Certificado de avaliação psicológica  (emitido por um psicólogo), para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e que conduzam veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como para os das categorias B, BE se conduzirem ambulâncias; veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, transporte coletivo de crianças ou automóveis ligeiros de aluguer para transporte de passageiros.
Qual o enquadramento legal da revalidação da carta

Decreto-Lei n.º 63/2023, de 31 de julho 

Despacho n.º 18 948/2007, de 2 de agosto

Despacho n.º 7652/2011, de 19 de maio

Decreto-Lei n.º 37/2014, de 10 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, que introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.

nossos contactos

MORADA

Rua Francisco Sá Carneiro nº28, 
Cave-Loja C
2725-317 Mem Martins

CONTACTOS

219 260 894
(chamada da ​rede fixa nacional)
915 195 446
(chamada da ​rede móvel nacional)

estamos disponíveis para esclarecer qualquer questão e ajudá-lo a iniciar este processo com total confiança.

Obrigado! A sua mensagem foi enviada.
Não foi possível enviar a sua mensagem. Por favor, corrija os erros e tente novamente.

Estamos aqui

De segunda a sexta, das 10h00 às 20h00
(encerrada das 13h ​– 15h)
Sábado , das 10h00 às 12h00
Translate »