A revalidação de cartas de condução caducadas há mais de dois anos depende da aprovação em exame especial. Dispensa a inscrição em escola de condução e realiza-se em regime de autopropositura.
Os condutores residentes em território nacional:
Condutores com nacionalidade portuguesa, titulares de carta de condução obtida em território português, residentes em território de um Estado que não seja membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu. Titulares de carta de condução portuguesa com condição de estudante em território nacional há, pelo menos 185 dias, portadores de cartão de cidadão ou de outro documento de identificação com dados iguais aos da base de dados de condutores e com imagem válida no IMT.
Deverá fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:
Escolha de acordo com o grupo em que se inclui:
Decreto-Lei n.º 63/2023, de 31 de julho Despacho n.º 18 948/2007, de 2 de agosto Despacho n.º 7652/2011, de 19 de maio Decreto-Lei n.º 37/2014, de 10 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, que introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.
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219 260 894 (chamada da rede fixa nacional) 915 195 446 (chamada da rede móvel nacional)
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