Tem o carro estacionado e repara que bateram-lhe. Neste artigo explicamos-lhe os passos que pode seguir para tentar chegar a uma solução.
Já lhe aconteceu chegar ao seu carro estacionado e reparar que tem riscos profundos onde antes não tinha, ou pior, ter uma almogadela que antes não estava lá?
Apesar do primeiro instinto ser proferir palavras de… frustração, há formas de lidar com a situação e neste artigo vamos explicar-lhe como proceder para tentar chegar a uma solução.
Primeiro que tudo, não retire o veículo do lugar. Tire as fotografias necessárias para documentar os danos e caso estes sejam mais extensos, ligue à PSP (Polícia de Segurança Pública) para registar a ocorrência.
É sempre importante que a ocorrência seja registada pelas autoridades, uma vez que este documento pode ser exigido pela seguradora para obter uma indemnização. As fotografias dos danos, por outro lado, vão ajudar a seguradora a fazer uma avaliação e extensão dos estragos.
Se o incidente ocorreu num parque de estacionamento fechado, pode tentar solicitar as gravações das câmaras de vigilância, caso o espaço as tenha. Pode ser necessário solicitar a presença das autoridades ou de uma ação judicial para o conseguir.
“As reproduções fotográficas, cinematográficas, fonográficas ou por meio de processo electrónico e, de um modo geral, quaisquer reproduções mecânicas só valem como prova dos factos ou coisas reproduzidas se não forem ilícitas, nos termos da lei penal.” ARTIGO 167.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Caso consiga identificar o veículo responsável, graças ao auxílio das testemunhas ou das câmaras de vigilância, fica «meio caminho andado» para resolver efetivamente este problema. Não se esqueça de verificar se este último possui seguro válido no site da ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros). Nas restantes situações, depois de tiradas as fotos dos danos e registo de ocorrência (caso tenha sido necessário o fazer), falta o último passo: entrar em contacto com a seguradora para dar início ao processo de reparação ou compensação. É importante que forneça todas as informações recolhidas: desde as fotos à declaração da ocorrência, passando pelos nomes e contactos das testemunhas. Por fim, mas não menos importante, não adianta recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel (FGA), pois esta situação está fora do âmbito deste instrumento. O FGA assegura a reparação de danos corporais/materiais que resultem de acidentes de viação cujo seguro de terceiros envolvidos no acidente não existe ou não é suficiente.
“As reproduções fotográficas, cinematográficas, fonográficas ou por meio de processo electrónico e, de um modo geral, quaisquer reproduções mecânicas só valem como prova dos factos ou coisas reproduzidas se não forem ilícitas, nos termos da lei penal.” ARTIGO 167.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Caso consiga identificar o veículo responsável, graças ao auxílio das testemunhas ou das câmaras de vigilância, fica «meio caminho andado» para resolver efetivamente este problema. Não se esqueça de verificar se este último possui seguro válido no site da ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros).
Nas restantes situações, depois de tiradas as fotos dos danos e registo de ocorrência (caso tenha sido necessário o fazer), falta o último passo: entrar em contacto com a seguradora para dar início ao processo de reparação ou compensação. É importante que forneça todas as informações recolhidas: desde as fotos à declaração da ocorrência, passando pelos nomes e contactos das testemunhas.
Por fim, mas não menos importante, não adianta recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel (FGA), pois esta situação está fora do âmbito deste instrumento. O FGA assegura a reparação de danos corporais/materiais que resultem de acidentes de viação cujo seguro de terceiros envolvidos no acidente não existe ou não é suficiente.
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