É uma dúvida que continua a preocupar muitos condutores portugueses: afinal que selos são obrigatórios ter no carro?
Durante muitos anos era normal ter de conviver com três selos obrigatórios no vidro do carro: seguro de responsabilidade civil, inspeção periódica obrigatória e imposto de selo (atual IUC).
No entanto, a partir do momento em que o imposto de selo foi renomeado “Imposto Único de Circulação (IUC)” este deixou de ser obrigatório no vidro do carro. O trio de autocolantes passou a dupla.
Mas a partir de 11 de julho de 2012 e de acordo com o Decreto-Lei n.º 144/2012 o selo relativo à inspeção periódica obrigatória também deixou de ser obrigatório.
O último dos resistentes e que até há pouco tempo continuava a decorar obrigatoriamente os vidros dos veículos portugueses, era o do seguro de responsabilidade civil.
Em julho do ano passado, na sequência da aprovação de um projeto de lei da Iniciativa Liberal (IL), deixou ser obrigatório afixar o selo do seguro no vidro do carro. Com a Lei n.º 32/2023 foi eliminada a obrigatoriedade de afixação deste dístico.
Isto significa que no vidro do carro, já não é obrigatória a presença de selos.No entanto, há documentação obrigatória que deve estar sempre disponível e válida para apresentar.
Um dos documentos obrigatórios é a ficha de inspeção, que atesta que o carro está aprovado a circular. Caso não a tenha, arrisca pagar uma coima que pode ir dos 60 euros aos 300 euros.
Caso tenha feito a inspeção e não tenha a ficha consigo, tem até oito dias para a apresentar às autoridades, descendo assim a coima para valores entre os 30 euros e os 150 euros.
Se circular sem ter o carro inspecionado, pode incorrer numa multa que pode ir dos 250 euros até aos 1250 euros.
Apesar do selo já não ser obrigatório, continua a ser necessário, caso requerido, o certificado de seguro automóvel (antiga carta verde).
Para além destes continuam a ser obrigatórios outros documentos:
Por último, mas não menos importante, e o selo azul a identificar os automóveis elétricos, é obrigatório?
De acordo com a Lei n.º19/2024, que entrou em vigor dia 5 de fevereiro do presente ano, foi eliminada a obrigatoriedade da utilização deste dístico identificativo.
No entanto, estejam identificados ou não com este dístico, os elétricos irão continuar a beneficiar de descontos ou isenção do pagamento de estacionamento, sempre que os regulamentos municipais assim o determinem.
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